Nova regra no cálculo de retenção do PIS, COFINS e CSLL
A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
De acordo com as modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.
Como alterar a configuração do Sisea para que ele passe a emitir as faturas dentro desta regra?
Essa alteração é relativamente simples, bastando seguir os passos abaixo:
1. Vá no Menu Parâmetros e dentro deste, na opção Parâmetros Gerais. Mas atenção, o grupo de usuários que o seu usuário está vinculado deve oferecer permissão a esse ítem.
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Uma vez na tela de Parâmetros Gerais, vá na aba Parâmetros Financeiras, com destaquem em laranja. Nesta tela, altere o campo "Teto Isenção Retenção PIS/CF/CSLL" que deve estar na antiga referência de R$ 5.000,00 para R$ 215.05.
Apesar de não estar explícito, alguns contadores afirmam que essa alteração também deixar e exigir e controle do quanto é faturado dentro do mesmo mês para um mesmo CNPJ. Sendo esta afirmação verdadeira, será necessário desmarcar o item "Calcula retenções com acumulativo no mês".
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Até a próxima.
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