Distribuição de Faturamento no Sisea
Distribuição de Faturamento Sisea:
A distribuição do faturamento no Sisea ocorre em duas instâncias distintas:
- Distribuição sobre Captação de Clientes, que no Sisea é tratado como “Responsabilidade” pelo cliente
- Distribuição sobre a participação na geração da fatura, que tratamos como “Produtividade”.
Distribuição sobre Responsabilidade:
A distribuição da captação ocorre basicamente na indicação de um captador para um determinado cliente. Nesta indicação é informado um percentual e é possível indicar mais de um captador para um determinado cliente. Toda vez que um cliente realizar um determinado pagamento (e somente quando o pagamento da fatura for realizado), um percentual sobre o valor líquido da fatura (abatido os impostos) é distribuído aos captadores.
O percentual informado na indicação do captador ainda é influenciado por um segundo percentual global, definido em Parametros Gerais, na aba de Parâmetros Financeiros com o item “% Respons. Distribuição Faturamento”. Desta forma, se colocarmos 20% neste campo, então apenas 20% do valor líquido de uma fatura serão destinados a distribuição da captação. Neste caso, se o cliente possui um único captador, devemos colocar 100% na indicação deste captador no cliente. Caso tenham dois captadores, podemos colocar 50% para cada um e assim por diante.
Captadores também são divididos em dois tipos, os externos (também conhecidos como recomendantes) e internos. Caso existem captadores externos, o valor pago a estes abaterá o que os internos recebem, como se fosse mais um tipo de imposto sobre a fatura. Captadores externos também podem receber sobre o líquido ou sobre o bruto da fatura e esta definição é realizado no cadastro do cliente, dentro da aba Faturamento, com o campo “Remun. Recomend.”.
Ainda, a captação pode ser definida a nível de cliente ou mesmo, a nível de contrato. Então, para um mesmo cliente podemos ter captadores diferentes, conforme o contrato. Este tipo de definição pode ser combinado, por exemplo, um cliente com vários contratos, caso no contrato não existam definição de captadores, o que definirá a regra será a captação no cliente. Caso existe definição no cliente e no contrato a regra no contrato será mandatória.
Por fim, dependendo da categoria do profissional o percentual definido em Parametros Gerais para responsabilidade poderá sofrer redução. Neste caso, um advogado titular pode ter, por exemplo, redução zero, enquanto um estagiário poderá ter redução de 80%. Esta redução é definida dentro da Tabelas de Cadastro, aba administrativas e na opção “Categoria de Advogados”, na coluna “Red. R”.
Distribuição sobre Produtividade:
Aqui o princípio é similar, porém independe das definições de captadores. Neste caso, a definição é fatura por fatura, para qualquer pessoa. Também como na responsabilidade, o valor global a ser distribuído para produtividade pode trabalhar com um teto, que é definido em Parametros Gerais, aba Parâmetros Financeiros e “% Produtiv. Distribuição Faturamento”. Estes percentuais servem para criar situações como no exemplo abaixo:
- De 100% do valor líquido recebido de uma fatura, 40% serão destinados a produtividade e 10% para responsabilidade. Mantendo 50% para o custeio do escritório.
Neste exemplo o percentual de custeio de 50% (100 – 40 – 10) é fixo, porém podem ser variáveis e proporcionais ao peso do custo operacional do escritório sobre o faturamento mensal da empresa. Para este outro tipo de situação usaremos os campos de “% Outros Descontos s/ Produtividade-Responsabilidade”, que poderão ser alterados na geração do relatório mensal de distribuição.
O valor destinado à produtividade, caso se trabalhe com percentuais de 100% para distribuição de Produtividade e Responsabilidade (usando o “outros descontos”) pode receber o abatimento do valor pago na responsabilidade. Desta forma, o que irá ser distribuído para produtividade será o valor líquido de um pagamento de fatura menos o que foi pago na captação. Para situações como no exemplo acima, (40% para produtividade e 10% para captação) isso não é necessário. Para definir como o sistema irá trabalhar marque ou desamarque o campo “Na Distribuição a Responsabilidade abate em Produtividade” dentro da aba Parâmetros Financeiros em Parâmetros Gerais.
Quando é emitido uma fatura a partir de lançamentos pré-existentes, seja eles de time-sheets ou de valores tabelados ou informado manualmente, o sistema irá calcular automaticamente a participação em percentual de cada advogado na geração do valor total da fatura e isso servirá de base para o cálculo da distribuição da produtividade. Caso a fatura não seja gerada a partir de lançamentos ou não se deseje um procedimento automático, a distribuição pode ser informada manualmente, fatura a fatura, tanto no ato da geração da fatura, na aba distribuição, quando após ela ter sido emitida, em Contas a Receber, na aba “Advogados”.
Por fim, igualmente como em responsabilidade, dependendo da categoria do profissional o percentual definido em Parametros Gerais para produtividade poderá sofrer redução. Esta redução é definida dentro da Tabelas de Cadastro, aba administrativas e na opção “Categoria de Advogados”, na coluna “Red. P”.
Para verificar os resultados de toda essa mecânica, deve-se utilizar o relatório de “Distribuição de Faturamento” dentro do menu “Relatórios”. Para que o sistema gere automaticamente lançamentos financeiros na conta-corrente de cada advogado, referente ao créditos deles em Responsabilidade e Produtividade, deve-se utilizar o botão “Rotinas”, aba “Processamento” dentro da “Movimentação Financeira”, que fica no menu “Financeiro”. Para fazer uso desta função, entretanto, as contas de “débito e responsabilidade” e “débito de produtividade” deverão ser definidas em Parâmetros Gerais, na aba “Definição de Contas”, pois cada lançamento de crédito nos advogados deverá ter um contra-partida para débito.
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