Como faço para emitir boletos no Sisea?
Emitir boletos pelo Sisea é bastante fácil. O primeiro passo é configurar, dentro do Cadastro do Plano de Contas, as contas que representam os bancos.
Entre no cadastro do Plano de Contas, opção do Menu Financeiro, e ao posicionar em alguma conta do tipo "banco" (normalmente no início do plano de contas) a área "Dados Bancários" ficará disponível para edição. Nesta área você deverá colocar os dados do seu banco, tais como o número do banco, agência, conta e também a carteira utilizada.
Sobre a carteira a ser informada (modo como o banco irá tratar o seu boleto), o melhor é conversar com o seu gerente para entender qual a carteira que melhor atenderá as suas necessidades. Em alguns bancos também é necessário pedir a ativação de uma determinada carteira antes de utilizá-la. As carteiras podem ser divididas em dois grupos:
- Carteiras Não Registradas: significa que o banco não toma conhecimento da existência do seu boleto até que ele seja pago, ou seja, você NÃO irá notificar o banco sobre os boletos gerados, neste caso a cobrança de taxa bancária é feita por boleto pago, quando finalmente o banco toma conhecimento do seu boleto. Devido ao perfil dos Escritórios de Advocacia no relacionamento com seus clientes, este é o tipo mais indicado para uso no Sisea.
- Carteiras Registradas: você precisa notificar o banco sobre todos os boletos gerados enviando um arquivo chamado "arquivo de remessa". Neste caso, normalmente existe uma taxa bancária por boleto gerado, independentemente de ele ser pago e em alguns bancos, uma nova taxa é cobrada para cada mês que o boleto permanecer em aberto. Quando você deseja serviços bancários adicionais, tipo o próprio banco realizará o protesto para boletos em atraso, também é necessário contratar este tipo de carteira.
No boleto existe um campo chamado "Nosso Número". Este campo é a identidade de cada boleto. Novamente, quando o tipo de carteira é Não Registrada, esse campo é livre, já em carteira registradas há necessidade de definir com o banco qual o range a faixa de uso permitida para você operar e uma vez que se chegue ao limite da faixa, há necessidade de nova solicitação.
Se você já emitia boletos via o internet banking, então você já terá utilizado o "contador" do nosso número no banco, ou seja, ele estará em algum número já avançado. Neste caso é necessário colocar o valor já utilizado no campo "Ini.Nosso.Nr", que significa "início do nosso número".
Por exemplo, se a numeração no internet banking já estava em 1.000, então o início do Nosso Numero deverá receber 1.000, para que os próximos a serem emitidos sejam superiores a 1.000 e não esbarrem em numerações já geradas.
Uma vez realizada estas configurações basta ir na opção Contas a Receber, item também do menu Financeiro escolher qual a fatura que deseja gerar o boleto e clicar no botão "Boleto".
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